DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de LEONARDO MORGADO DA PENHA… — HC HC 1015490
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de LEONARDO MORGADO DA PENHA contra acórdão assim ementado (fls.
- CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado com pedido de liminar visando ao trancamento da ação penal por nulidade das provas obtidas em violação ao domicílio do paciente, acusado de receptação.
- QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em determinar se a entrada dos policiais na propriedade do paciente, sem mandado judicial, baseada em denúncia anônima, configura invasão de domicílio e torna as provas ilícitas.
- RAZÕES DE DECIDIR A atuação policial foi motivada por denúncia anônima sobre desmanche de veículos, com elementos visíveis de atividade criminosa, justificando a entrada imediata no imóvel.
Resultado indicado
DISPOSITIVO E TESE Ordem denegada.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3435
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de LEONARDO MORGADO DA PENHA contra acórdão assim ementado (fls. 16-17):
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
Habeas corpus impetrado com pedido de liminar visando ao trancamento da ação penal por nulidade das provas obtidas em violação ao domicílio do paciente, acusado de receptação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em determinar se a entrada dos policiais na propriedade do paciente, sem mandado judicial, baseada em denúncia anônima, configura invasão de domicílio e torna as provas ilícitas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
A atuação policial foi motivada por denúncia anônima sobre desmanche de veículos, com elementos visíveis de atividade criminosa, justificando a entrada imediata no imóvel. A propriedade não era residencial típica, mas sim utilizada para fins comerciais, afastando a exigência de mandado judicial. A materialidade delitiva foi constatada no local, legitimando a atuação policial.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Ordem denegada.
Tese de julgamento: 1. A entrada policial em propriedade comercial, motivada por flagrante delito, é lícita sem mandado judicial. 2. Provas obtidas em tais circunstâncias são válidas para persecução penal.
O paciente foi denunciado nos termos do art. 180, § 1º, do Código Penal.
No presente writ, a defesa sustenta que o paciente respondendo a ação penal carente de justa causa, uma vez que lastreada em denúncia com provas obtidas mediante violação domiciliar, consoante atual entendimento do STJ e STF.
Alega a falsidade dos fundamentos invocados pelo Tribunal a quo para denegar o writ originário, porquanto não houve no boletim de ocorrência, ou no inquérito policial, registro de que os policiais responsáveis pela prisão em flagrante teriam visto externamente o veículo que estaria sendo desmontado, requerendo, liminarmente e no mérito, o trancamento da ação penal.
Indeferida a liminar e prestadas as informações, assim se manifestou o Ministério Público Federal (fl. 121):
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INQUÉRITO POLICIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA INCABÍVEL NA VIA ELEITA. PARECER PELO NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.
Na origem, Processo n. 1501902-94.2023.8.26.0037, oriundo da 1ª Vara Criminal de Araraquara/SP, designou-se audiência de instrução e julgamento para 11/9/2025, conforme informações processuais extraídas do site do TJ/SP em 25/8/2025.
É o relatório. Decido.
A Constituição da República assegura no art. 5º,
[trecho intermediário suprimido]
dos policiais na residência do paciente foi justificado pela natureza permanente do crime de receptação, que caracteriza situação flagrancial, permitindo a mitigação da garantia de inviolabilidade domiciliar." (AgRg no HC n. 781.782/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 17/6/2025, DJEN de 26/6/2025).
Mutatis mutandis, ainda, " .. conforme bem ponderado pela Corte local, "o galpão onde se deu a apreensão da droga não se enquadra na definição de casa para efeito da proteção constitucional", pois "lá funciona uma marcenaria, portanto local de trabalho não fechado ao público, tanto que os policiais, ao chegarem ao sítio dos acontecimentos, encontraram o imóvel com as portas entreabertas" (e-STJ fl. 121)" (AgRg no HC n. 860.273/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 19/12/2023).
Diante do exposto, denego a ordem de habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.