DECISÃO UGOCHUKWU NEBO alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Trib… — HC HC 1015292
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO UGOCHUKWU NEBO alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na Apelação Criminal n.
- Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 8 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais multa, pela prática dos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico.
- A defesa aduz, em síntese, a) ausência de provas quanto à estabilidade e permanência da associação para o tráfico; b) desproporcionalidade na fixação da pena-base; c) inexistência de transnacionalidade do delito; d) incidência da minorante do tráfico.
- Requer absolvição da condenação pelo artigo 35 da Lei de Drogas e a readequação da dosimetria da pena.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3608, 5897
Ementa oficial
DECISÃO
UGOCHUKWU NEBO alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na Apelação Criminal n. 9000065-71.2009.8.26.0050.
Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 8 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais multa, pela prática dos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico.
A defesa aduz, em síntese, a) ausência de provas quanto à estabilidade e permanência da associação para o tráfico; b) desproporcionalidade na fixação da pena-base; c) inexistência de transnacionalidade do delito; d) incidência da minorante do tráfico.
Requer absolvição da condenação pelo artigo 35 da Lei de Drogas e a readequação da dosimetria da pena.
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do habeas corpus (fls. 79-83).
Verifico, contudo, que o habeas corpus foi impetrado em 28/6/2025, contra acórdão julgado em 11/4/2013, a evidenciar que este writ é, portanto, substitutivo de revisão criminal.
Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. Como não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pelo paciente, é de se reconhecer a incompetência deste Tribunal Superior para o processamento do habeas corpus.
Nessa perspectiva:
..
2. O habeas corpus foi impetrado contra acórdão já transitado em julgado. Verifica-se, assim, a inadmissibilidade do writ, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte Superior (art. 105, inciso I, alínea e, da Constituição da República). Precedentes.
..
(AgRg no HC n. 883.695/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, DJe de 18/3/2024.)
À vista do exposto, não conheço d o habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.