ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da S… — HC HC 1015070
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
- Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr.
- RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Jeova Pereira dos Santos contra a decisão monocrática em que a Presidência do Superior Tribunal de Justiça indeferiu liminarmente o writ, tendo em vista a falta de cabimento do habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a consonância do acórdão com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e a impossibilidade de incursão em provas (fls.
- O agravante alega, em síntese, que não foram analisados os fundamentos e os documentos acostados na origem, constituindo negativa de prestação jurisdicional.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Tese jurídica registrada
Não Conhecendo
Tema
7791, 10904
Ementa oficial
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME DOMICILIAR. FALTA DE CABIMENTO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO COM A JURISPRUDÊNCIA. INCURSÃO EM PROVAS. FUNDAM ENTOS NÃO INFIRMADOS. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE.
Agravo regimental não conhecido.
RELATÓRIO
Trata-se de agravo regimental interposto por Jeova Pereira dos Santos contra a decisão monocrática em que a Presidência do Superior Tribunal de Justiça indeferiu liminarmente o writ, tendo em vista a falta de cabimento do habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a consonância do acórdão com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e a impossibilidade de incursão em provas (fls. 109/11).
O agravante alega, em síntese, que não foram analisados os fundamentos e os documentos acostados na origem, constituindo negativa de prestação jurisdicional.
Sustenta que houve violação dos princípios humanitários e da dignidade da pessoa humana ao não se permitir assistência à esposa do agravante.
Menciona a possibilidade de fixação de prisão domiciliar com monitoração eletrônica.
Destaca ter havido violação do princípio da proporcionalidade, da máxima efetividade dos direitos fundamentais, bem como da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Argumenta estarem presentes requisitos para a concessão da liminar.
Pede o provimento do agravo regimental (fls. 115/144).
Contrarrazões ao agravo regimental às fls. 158/163.
É o relatório.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME DOMICILIAR. FALTA DE CABIMENTO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO COM A JURISPRUDÊNCIA. INCURSÃO EM PROVAS. FUNDAM ENTOS NÃO INFIRMADOS. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE.
Agravo regimental não conhecido.
VOTO
O presente agravo regimental não comporta conhecimento.
O agravante se limitou a reiterar os argumentos da impetração, consistentes em negativa de prestação jurisdicional, violação dos princípios da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade, da máxima efetividade dos direitos fundamentais, sem rebater o fundamento principal, que ensejou o indeferimento liminar, decorrente do fato de ser incabível o habeas corpus substitutivo, de estar o acórdão em consonância com a jurisprudênc ia do Superior Tribunal de Justiça e de ser incabível o revolvimento de provas.
Assim, tem incidência a Súmula 182 deste Superior Tribunal.
Importante destacar, ainda, que o tema de fundo do presente writ é o mesmo do HC n. 1.008.154/GO, constituindo reiteração de pedido.
Ante o exposto, não conheço do agravo re gimental.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.