DECISÃO LEONARDO HONORATO DO NASCIMENTO alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão pr… — HC HC 1014391
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO LEONARDO HONORATO DO NASCIMENTO alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do São Paulo no Habeas Corpus n.
- A defesa pretende a revogação da prisão preventiva do paciente, decretada em decorrência do flagrante pela suposta prática dos delitos de receptação e de adulteração de sinal de veículo automotor, pois considera não estar devidamente fundamentada a necessidade da medida.
- Indeferida a liminar, o Ministério Público Federal se manifestou pelo não conhecimento da impetração ou, caso conhecida, pela denegação da ordem (fls.
- De acordo com as informações prestadas pelo Juízo singular (fls.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3546
Ementa oficial
DECISÃO
LEONARDO HONORATO DO NASCIMENTO alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do São Paulo no Habeas Corpus n. 2126912-37.2025.8.26.0000.
A defesa pretende a revogação da prisão preventiva do paciente, decretada em decorrência do flagrante pela suposta prática dos delitos de receptação e de adulteração de sinal de veículo automotor, pois considera não estar devidamente fundamentada a necessidade da medida.
Indeferida a liminar, o Ministério Público Federal se manifestou pelo não conhecimento da impetração ou, caso conhecida, pela denegação da ordem (fls. 85-92).
Decido.
De acordo com as informações prestadas pelo Juízo singular (fls. 62-68), em 5/8/2025 foi proferida sentença condenatória nos autos da ação penal da qual origina-se este habeas corpus, oportunidade em que foi reiterada a necessidade da prisão preventiva do paciente. O respectivo trânsito em julgado ocorreu em 17/8/2025.
Conforme a orienta a jurisprudência deste Tribunal Superior, "a superveniência de sentença condenatória constitui novo título que prejudica o habeas corpus impetrado anteriormente, alterando o cenário fático-probatório e justificando a perda de objeto da impetração" (AgRg no HC n. 932.831/SC, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024, DJe de 2/12/2024).
Com efeito, eventual irregularidade na decretação da prisão preventiva fica superada diante do cenário atual, no qual o encarceramento justifica-se em razão do cumprimento da pena definitivamente imposta.
À vista do exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.