DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em… — HC HC 1014311
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de DIOGO MANOEL FÉLIX DA SILVA (fls.
- A defesa reitera as razões anteriormente aduzidas, requerendo que seja revogada a prisão preventiva.
- Os argumentos aduzidos não modificam a compreensão já lançada sobre a matéria.
- Conforme constou na decisão questionada, " n ão compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar".
Tese jurídica registrada
Julgado improcedente o pedido #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
5566
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de DIOGO MANOEL FÉLIX DA SILVA (fls. 50-52).
A defesa reitera as razões anteriormente aduzidas, requerendo que seja revogada a prisão preventiva.
É o que basta relatar.
Os argumentos aduzidos não modificam a compreensão já lançada sobre a matéria.
Conforme constou na decisão questionada, " n ão compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar".
Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a decisão por seus próprios fundamentos.
Por outro lado, não apresentado recurso e não havendo interrupção de prazo pela apresentação do pedido de reconsideração, bem como não requerido o recebimento do pedido como agravo, constata-se o exaurimento da jurisdição, devendo ser certificado o trânsito em julgado.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.