DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de V L M R e G J V contra acórdão proferido pelo … — HC HC 1013950
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de V L M R e G J V contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ no habeas corpus n.
- Em síntese, aduz que os pacientes foram denunciados pela prática, em tese, do crime previsto no art.
- Sustenta ausência de justa causa, pois o auto de infração teria sido autuado em momento anterior a entrada do paciente na gestão da empresa, inexistência de nexo causalidade e inépcia da denúncia.
- Ressalta que os paciente ingressaram na sociedade em agosto de 2012, sendo que a inicial imputa fatos de fevereiro de 2010 a dezembro de 2013.
Resultado indicado
Nesse contexto, deve a ordem ser concedida para trancar a ação penal, possibilitando nova denúncia com a descrição necessária da materialidade, dos indícios suficientes de autoria, e do nexo causal, autorizada a utilização da prova produzida em juízo para subsidiar eventual justa causa para ação penal.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus. Concedido o Habeas Corpus de ofício a #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
3614
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de V L M R e G J V contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ no habeas corpus n. 0753340-68.2022.8.18.0000.
Em síntese, aduz que os pacientes foram denunciados pela prática, em tese, do crime previsto no art. 1º, II, da Lei n. 8.137/1990. Sustenta ausência de justa causa, pois o auto de infração teria sido autuado em momento anterior a entrada do paciente na gestão da empresa, inexistência de nexo causalidade e inépcia da denúncia. Ressalta que os paciente ingressaram na sociedade em agosto de 2012, sendo que a inicial imputa fatos de fevereiro de 2010 a dezembro de 2013. Aduz que os antigos sócios não foram mencionados na denúncia. Pleiteia o trancamento da ação penal.
Pedido liminar indeferido a fls. 62/64.
Informações prestadas a fls. 69/104.
O Ministério Público Federal se manifestou pelo não conhecimento do writ (fls. 108/118).
É o relatório.
DECIDO.
A análise da presente impetração exige rigorosa observância aos limites constitucionais do habeas corpus, remédio constitucional de natureza específica destinado exclusivamente à proteção do direito fundamental de locomoção, nos termos do art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal.
O desvirtuamento funcional do instituto tem sido objeto de constante preocupação desta Corte Superior. Conforme destacado pelo Ministro Rogério Schietti Cruz no AgRg no HC n. 959.440/RO, o Superior Tribunal de Justiça "não admite que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso próprio (apelação, recurso especial, recurso ordinário), tampouco à revisão criminal", ressalvadas situações excepcionais de flagrante ilegalidade. O precedente enfatiza que a utilização inadequada do writ implica "subversão da essência do remédio heroico e alargamento inconstitucional de sua competência".
No mesmo sentido:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. TEMA N. 506 DO STF. CONDENAÇÃO FUNDADA EM CONJUNTO PROBATÓRIO IDÔNEO. IMPOSSIBILIDADE DE AMPLO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O habeas corpus não se presta à impugnação de decisão que desafia recurso próprio, salvo em hipóteses excepcionais, nas quais se verifica flagrante ilegalidade ou teratologia do ato judicial, o que não se evidencia no caso concreto. Precedentes.
2. Não há na hipótese ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de habeas corpus de ofício, nos termos do art. 647-A do Código de
[trecho intermediário suprimido]
grifamos.)
Como ressaltado, a inicial acusatória não narra os indícios de autoria, nem o nexo de causal. Por outro lado, observa-se que foi realizada instrução em juízo.
Nesse contexto, deve a ordem ser concedida para trancar a ação penal, possibilitando nova denúncia com a descrição necessária da materialidade, dos indícios suficientes de autoria, e do nexo causal, autorizada a utilização da prova produzida em juízo para subsidiar eventual justa causa para ação penal.
Diante do exposto, não conheço do habeas corpus, porém, concedo a ordem de ofício para trancar o processo n. 0007737-25.2015.8.18.0140 em que são réus os pacientes, em razão da inépcia da denúncia, sem prejuízo de que nova denúncia seja oferecida, com a devida descrição da materialidade, dos indícios suficientes de autoria e do nexo causal, autorizada a utilização da prova produzida em juízo para subsidiar eventual justa causa para ação penal.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.