DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de AMANDA DA COSTA MENDES… — HC HC 1013629
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de AMANDA DA COSTA MENDES, apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no agravo de execução penal n.
- 0004773-91.2025.8.26.0041, com acórdão assim ementado (fl.
- Caso em Exame Recurso de agravo em execução penal interposto pela defesa de Amanda da Costa Mendes contra decisão que indeferiu o pedido de prisão domiciliar.
- A agravante alega ser mãe de filha menor de 12 anos.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido. (RCD no HC n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
7791, 10904
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de AMANDA DA COSTA MENDES, apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no agravo de execução penal n. 0004773-91.2025.8.26.0041, com acórdão assim ementado (fl. 11):
DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Recurso de agravo em execução penal interposto pela defesa de Amanda da Costa Mendes contra decisão que indeferiu o pedido de prisão domiciliar. A agravante alega ser mãe de filha menor de 12 anos. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em verificar se a agravante atende aos requisitos para concessão de prisão domiciliar, conforme o art. 117 da Lei de Execuções Penais. III. Razões de Decidir A agravante cumpre pena em regime fechado e não comprovou ser a única responsável pelos cuidados da filha menor. Não há comprovação de excepcionalidade que justifique a concessão da prisão domiciliar, conforme precedentes jurisprudenciais. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A concessão de prisão domiciliar para condenados em regime fechado exige comprovação de excepcionalidade, não atendida no caso em exame. 2. A presença de filho menor não é suficiente para concessão de prisão domiciliar sem comprovação de responsabilidade exclusiva e vulnerabilidade extrema. Legislação Citada: Lei de Execução Penal, art. 117. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Execução Penal nº 0000514-80.2024.8.26.0496, Rel. Hugo Maranzano, 3ª Câmara de Direito Criminal, j. 19.04.2024.
A defesa informa que a paciente foi condenada como incursa no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 666 dias-multa.
Alega que a paciente é mãe de uma menina menor de 12 anos e que não praticou infração penal contra seus descendentes, sendo o crime imputado não praticado com emprego de violência ou grave ameaça.
Afirma que a paciente é primária, possui bons antecedentes, tem residência fixa e trabalho lícito.
Sustenta que a quantidade de drogas apreendida não pode, por si só, justificar o indeferimento do pedido de prisão domiciliar, conforme entendimento do STJ.
Requer, liminarmente e no mérito, a concessão de prisão domiciliar por ser a única responsável pelos cuidados de sua filha menor de 12 anos, com a expedição do competente alvará de soltura.
A impetração foi indeferida liminarmente (fls. 61-63).
A defesa requereu a reconsideração da decisão (fls. 62-63).
O pedido de reconsideração foi indeferido para
[trecho intermediário suprimido]
O princípio da fungibilidade, da instrumentalidade das formas, da ampla defesa e da efetividade do processo autoriza o recebimento do pedido de reconsideração como agravo regimental.
2. A superveniência de sentença condenatória prejudica a análise do habeas corpus.
3. A prisão cautelar, atualmente, decorre de novo título judicial, motivo pelo qual fica prejudicada a análise do anterior decreto prisional impugnado nesta impetração.
4. Na ausência de argumento relevante que infirme as razões consideradas no julgado ora agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, deve ser mantida a decisão impugnada.
5. Agravo regimental não provido.
(RCD no HC n. 892.100/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 11/6/2025, DJEN de 26/6/2025.)
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente habeas corpus, ante a perda superveniente do objeto.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.