DECISÃO O presente habeas corpus, no qual se pretende, em suma, a revogação da prisão preventiva de JA… — HC HC 1012266
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente habeas corpus, no qual se pretende, em suma, a revogação da prisão preventiva de JACKSON MARCILIO SPINDOLA, perdeu seu objeto.
- Isso porque, de acordo com as informações constantes do portal eletrônico do Tribunal de origem, o Juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Joinville/SC, em 31/7/2025, no Proce sso n.
- 50 01613-88.2025.8.24.0538/SC, proferiu sentença absolvendo o ora paciente e revogou a custódia e as medidas cautelares anteriormente fixadas.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3580, 14685, 3417, 5555
Ementa oficial
DECISÃO
O presente habeas corpus, no qual se pretende, em suma, a revogação da prisão preventiva de JACKSON MARCILIO SPINDOLA, perdeu seu objeto.
Isso porque, de acordo com as informações constantes do portal eletrônico do Tribunal de origem, o Juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Joinville/SC, em 31/7/2025, no Proce sso n. 50 01613-88.2025.8.24.0538/SC, proferiu sentença absolvendo o ora paciente e revogou a custódia e as medidas cautelares anteriormente fixadas.
Ante o exposto, julgo prejudicado o writ.
Publique-se.
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO. PERDA DO OBJETO.
Writ prejudicado.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.