DECISÃO Cuida-se de Pedido de Reconsideração apresentado contra decisão de fl — HC HC 1012245
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de Pedido de Reconsideração apresentado contra decisão de fl.
- 37-39, que indeferiu liminarmente o presente writ.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior o Pedido de Reconsideração pode ser recebido como Agravo Regimental, em consonância com a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, desde que apresentado no prazo legalmente previsto.
- No caso, depreende-se que, quando da apresentação do Pedido de Reconsideração, a decisão impugnada já havia transitado em julgado, conforme consta da certidão de fl.
Tese jurídica registrada
Pedido não conhecido — Não Conhecendo
Tema
5897, 3608
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de Pedido de Reconsideração apresentado contra decisão de fl. 37-39, que indeferiu liminarmente o presente writ.
É o relatório.
Decido.
Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior o Pedido de Reconsideração pode ser recebido como Agravo Regimental, em consonância com a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, desde que apresentado no prazo legalmente previsto.
No caso, depreende-se que, quando da apresentação do Pedido de Reconsideração, a decisão impugnada já havia transitado em julgado, conforme consta da certidão de fl. 45.
Ante o exposto, não conheço do Pedido de Reconsideração.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.