DECISÃO INAJA ROBERTO RODRIGUES POETA E SILVA alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acór… — HC HC 1010284
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO INAJA ROBERTO RODRIGUES POETA E SILVA alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na Revisão Criminal n.
- Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais multa, pela prática do crime de tráfico de drogas.
- A defesa aduz, em síntese: a) nulidade do flagrante em razão de flagrante preparado; b) aplicação da minorante do art.
- Indeferida a liminar, o Ministério Público Federal opinou pela denegação da ordem.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
INAJA ROBERTO RODRIGUES POETA E SILVA alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na Revisão Criminal n. 2328974-03.2024.8.26.0000.
Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais multa, pela prática do crime de tráfico de drogas.
A defesa aduz, em síntese: a) nulidade do flagrante em razão de flagrante preparado; b) aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
Indeferida a liminar, o Ministério Público Federal opinou pela denegação da ordem.
Decido.
I. Contextualização
O paciente foi condenado pela prática do crime de tráfico de drogas por haver sido surpreendido com aproximadamente 8,7 quilos de maconha da espécie skunk, além de diversos petrechos relacionados ao comércio ilícito (balança de precisão, embalagens, agenda de contabilidade, máquina de cartão de crédito).
II. Nulidade
A tese de nulidade por flagrante preparado não merece prosperar.
No caso, bem afirmou o acórdão da revisão criminal (fls. 65-66):
Pleiteando novamente desate absolutório agora fundado em inovadora tese de nulidade a supostamente macular a prova produzida, suprimindo a materialidade delitiva, a defesa pretende obter mera releitura do acervo probatório, que não conduz à reconsideração visada, só cabível em hipóteses extremas.
O Plenário do E. STF já afirmou que a "revisão criminal é instrumento excepcional, não podendo ser utilizado para reiteração de teses já vencidas pelo acórdão revisando, seja quanto a matéria de direito, seja quanto a matéria de fato. Em outras palavras, na revisão criminal não se pode querer rediscutir os argumentos que já foram alegados e rejeitados durante o processo criminal"; sendo nisso secundado pela 3ª Seção do C. STJ ao reafirmar que "não é cabível revisão criminal proposta como se fosse uma nova apelação, buscando reexaminar fatos e provas".
No caso concreto, como bem destacou a d. Procuradoria Geral de Justiça (fls. 71/81), não há qualquer elemento de prova a indicar que a r. decisão recorrida foi proferida ao arrepio das evidências dos autos. Em reforço, anote-se que a tese orientadora do inconformismo do peticionante em relação à questão de mérito nulidade da prisão em flagrante que resultaria na insuficiência probatória sequer foi deduzida na ação penal originária, a caracterizar pedido inovador que encerra inaceitável "nulidade de algibeira", consoante sedimentada jurisprudência do E. STJ.
Conforme explicado pelo Tribunal de origem, observa-se que tal alegação nem sequer foi
[trecho intermediário suprimido]
POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A 4 ANOS.
1. Não é cabível a utilização do habeas corpus como substitutivo do recurso adequado. Precedentes.
2. Esta Corte Superior de Justiça tem entendido que as circunstâncias relacionadas à prática do crime, as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, bem como a natureza e a quantidade de droga apreendida, podem servir de parâmetro para a aferição do envolvimento do réu com organização criminosa ou sua dedicação a atividades criminosas. Na espécie, as instâncias ordinárias negaram a aplicação da minorante em comento com base na natureza e na quantidade droga apreendida em poder da paciente (891, 1 g de cocaína), elementos que evidenciam sua dedicação a atividades delituosas.
..
(HC n. 244.921/SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª T., DJe 1º/8/2013, destaquei)
IV. Dispositivo
À vista do exposto, denego a ordem.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.