DECISÃO Trata-se de pedido de extensão, formulado por FABRICIO PARISE BRANCOdos efeitos da ordem conce… — HC HC 1009816
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de pedido de extensão, formulado por FABRICIO PARISE BRANCOdos efeitos da ordem concedida no presente habeas corpus, para revogar a prisão preventiva de Thiago Gonçalves de Oliveira.
- Na presente oportunidade, a defesa argumenta que há identidade entre as partes por se tratar da mesma ação, mesmo decreto prisional, mesma fundamentação genérica e mesma posição na denúncia.
- Diante disso, a defesa requer que seja estendido ao requerente os efeitos da decisão que concedeu a liberdade postulada nos presentes autos.
- Como é cediço, o deferimento do pedido de extensão exige que o corréu esteja na mesma situação fático-processual daquele já beneficiado, de forma que a motivação da decisão não seja de caráter exclusivamente pessoal, a teor do art.
Resultado indicado
In casu, não foi possível verificar se o requerente se encontra na mesma situação fática de Thiago, uma vez que a ordem foi concedida ao paciente em razão de ser primário e com bons antecedentes, e não haver provas acerca do risco de fuga ou obstrução da investigação.
Tese jurídica registrada
Julgado improcedente o pedido #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
12334, 3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de pedido de extensão, formulado por FABRICIO PARISE BRANCOdos efeitos da ordem concedida no presente habeas corpus, para revogar a prisão preventiva de Thiago Gonçalves de Oliveira.
Na presente oportunidade, a defesa argumenta que há identidade entre as partes por se tratar da mesma ação, mesmo decreto prisional, mesma fundamentação genérica e mesma posição na denúncia.
Diante disso, a defesa requer que seja estendido ao requerente os efeitos da decisão que concedeu a liberdade postulada nos presentes autos.
É o relatório. DECIDO.
Como é cediço, o deferimento do pedido de extensão exige que o corréu esteja na mesma situação fático-processual daquele já beneficiado, de forma que a motivação da decisão não seja de caráter exclusivamente pessoal, a teor do art. 580 do Código de Processo Penal.
In casu, não foi possível verificar se o requerente se encontra na mesma situação fática de Thiago, uma vez que a ordem foi concedida ao paciente em razão de ser primário e com bons antecedentes, e não haver provas acerca do risco de fuga ou obstrução da investigação. O requerente não trouxe as autos nada que comprovasse a demonstração cumulativa de identidade fática e subjetiva, impedindo a incidência do artigo 580 do Código de Processo Penal em seu favor.
Nesse sentido:
"Nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, a decisão proferida em recurso interposto por um dos réus pode beneficiar os demais apenas quando fundadas em motivos não exclusivamente pessoais, uma vez que se exige a demonstração cumulativa de identidade fática e subjetiva, não sendo cabível quando as circunstâncias pessoais e processuais dos agentes divergem."(PExt no REsp n. 2.178.355/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/5/2025, DJEN de 21/5/2025.)
Diante do exposto, revela-se incabível a extensão dos efeitos almejada.
Dessa forma, julgo improcedente o pedido.
Publique-se. Intimem -se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.