ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da T… — HC HC 1007226
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
- Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr.
- REGULAR FUNDAMENTAÇÃO PARA AFASTAMENTO DA MINORANTE DO ART.
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n.
Tese jurídica registrada
Negando
Tema
3608
Ementa oficial
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÂNSITO EM JULGADO. WRIT COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. REGULAR FUNDAMENTAÇÃO PARA AFASTAMENTO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas. A defesa sustenta a existência de constrangimento ilegal na decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por não reconhecer o tráfico privilegiado, mesmo sendo o paciente primário e de bons antecedentes. Requer o provimento do agravo para que o writ seja conhecido e julgado pela Turma do STJ, com vistas à aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 e fixação de regime mais brando.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se é admissível habeas corpus impetrado contra acórdão já transitado em julgado como substitutivo de revisão criminal; (ii) analisar se há flagrante ilegalidade na negativa da aplicação do tráfico privilegiado, a justificar eventual concessão de habeas corpus de ofício.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inadmissível habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado da condenação, quando não houve anterior julgamento de mérito pela Corte, por configurar substituição indevida de revisão criminal e usurpação da competência do Tribunal de origem, conforme art. 105, I, "e", da Constituição Federal.
4. A jurisprudência do STJ tem reafirmado que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo recursal ou de revisão criminal, salvo nos casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica nos autos.
5. A decisão do Tribunal de origem afastou a aplicação do tráfico privilegiado com base em elementos concretos como apreensão de balanças de precisão, máquina de cartão, papel filme e relatos indicando atividade criminosa reiterada , o que está em consonância com a jurisprudência do STJ sobre a matéria.
6. Inexistindo ilegalidade flagrante ou manifesta teratologia, não há razão para a concessão de habeas corpus de ofício.
IV.
[trecho intermediário suprimido]
privilegiado, pois indicam a dedicação do acusado a atividades ilícitas. Precedentes.
3. A modificação deste entendimento demandaria necessariamente revolvimento fático probatório, vedado pela Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 4 . Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.181.966/MS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de 10/3/2023.)
Além disso, conforme a decisão de origem, "o denunciado Marcelo informou, em sede policial, que, à época dos fatos, vinha adquirindo drogas de Rafael há aproximadamente três meses (fls. 05/06); alegação esta a qual se coaduna com a narrativa de Arlete, genitora do acusado, no sentido de que, há um mês, notou estar o filho recebendo pessoas em sua casa, sem saber o motivo, tudo a evidenciar que a situação do dia 29 de setembro de 2020 não caracterizou evento isolado" (fl. 22).
Ante o exposto, n ego provimento ao agravo regimental.
É o voto.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.