DECISÃO Cuida-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face da decisão de… — HC HC 1006704
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face da decisão de fls.
- 323/328 que concedeu a ordem de habeas corpus para reconhecer a prescrição da pretensão executória nos termos do Tema 788/STF.
- No presente agravo, o Ministério Público Federal aponta erro na aplicação do Tema 788/STF, considerando a modulação dos efeitos da decisão aplicada pelo Supremo Tribunal Federal.
- Nos termos do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o qual o agravante pretende restabelecer, a prescrição da pretensão executória somente se consumaria em 28/10/2025, data já ultrapassada sem que tenha ocorrido o início da execução da pena, conforme relatório da execução penal constante do SEEU (Autos n.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
7791
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face da decisão de fls. 323/328 que concedeu a ordem de habeas corpus para reconhecer a prescrição da pretensão executória nos termos do Tema 788/STF.
No presente agravo, o Ministério Público Federal aponta erro na aplicação do Tema 788/STF, considerando a modulação dos efeitos da decisão aplicada pelo Supremo Tribunal Federal.
É o breve relatório.
O pedido está prejudicado.
Nos termos do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o qual o agravante pretende restabelecer, a prescrição da pretensão executória somente se consumaria em 28/10/2025, data já ultrapassada sem que tenha ocorrido o início da execução da pena, conforme relatório da execução penal constante do SEEU (Autos n. 0404868-02.2024.8.07.0015).
Ou seja, o prazo prescricional da pretensão executória já foi atingido tanto pelos cálculos apresentados pelo Juízo de primeiro grau quanto pelo Tribunal de Justiça. De rigor, portanto, o reconhecimento da perda do objeto do presente writ.
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, inciso XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o presente agravo regimental no habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.