DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de RAFAEL FERREIRA DA SILVA,… — HC HC 1004328
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de RAFAEL FERREIRA DA SILVA, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre, assim ementado (fls.
- PROCEDIMENTO TRAMITANDO DENTRO DOS LIMITES DA RAZOABILIDADE.
- INQUÉRITO CONCLUÍDO E DENÚNCIA OFERTADA PELO PARQUET.
- Pedido de concessão da ordem de habeas corpus para revogar a prisão preventiva imposta em desfavor do Paciente em razão do excesso de prazo.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de RAFAEL FERREIRA DA SILVA, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre, assim ementado (fls. 10-11):
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO VERIFICAÇÃO. PROCEDIMENTO TRAMITANDO DENTRO DOS LIMITES DA RAZOABILIDADE. INQUÉRITO CONCLUÍDO E DENÚNCIA OFERTADA PELO PARQUET. DENEGAÇÃO DA ORDEM COM RECOMENDAÇÃO.
I. Caso em exame:
1. Pedido de concessão da ordem de habeas corpus para revogar a prisão preventiva imposta em desfavor do Paciente em razão do excesso de prazo.
II. Questão em discussão:
2. Consiste em saber se estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva e se existe a possibilidade da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
III. Razões de decidir:
3. Na hipótese, não restou demonstrada desídia dos órgãos estatais na condução do feito; não se evidenciando a existência de constrangimento ilegal relativamente à alegação de excesso de prazo para a formação da culpa, diante dos esforços empreendidos pelo Juízo de primeira instância.
3.1. São inaplicáveis quaisquer medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, uma vez que as circunstâncias do delito evidenciam a insuficiência das providências menos gravosas.
3.2. Constato que em , o Paciente restou denunciado pelo Parquet, como29/04/2025 incurso no artigo 33, caput, c/c 40, VI, ambos da Lei n. 11.343/2006.
3.3. Denegação da ordem com recomendação para que o Juízo na origem, proceda a reavaliação da prisão do Paciente, na forma do art. 316, parágrafo único do CPP.
Consta dos autos que o paciente foi preso preventivamente pela suposta prática do crime tipificado no art. 33, caput, c/c art. 40, VI, ambos da Lei n. 11.343/2006.
No presente writ, o impetrante sustenta que há constrangimento ilegal devido ao excesso de prazo da prisão, com destaque para a demora na conclusão do inquérito.
Argumenta que o processo não possui complexidade e que a pequena quantidade de droga apreendida não justifica a manutenção da prisão preventiva.
Além disso, alega ausência de fundamentação concreta e individualizada para a não aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, conforme o art. 319 do CPP, e violação ao art. 93, IX, da CF/88.
Requer, liminarmente, a concessão da ordem para que sejam aplicadas as medidas cautelares diversas da prisão. No mérito, pugna pela confirmação da medida liminar, em razão do constrangimento ilegal pelo excesso de prazo e pela ausência de
[trecho intermediário suprimido]
aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional" (AgRg no RHC n. 210.459/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12/3/2025, DJEN de 19/3/2025.)
Em consulta ao site do Tribunal de origem, verifica-se que, em 03/06/2025, foi recebida a denúncia oferecida pelo Ministério Público em desfavor do paciente.
Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, "O superveniente oferecimento da denúncia implica a perda de objeto do agravo e do habeas corpus que impugnavam excesso de prazo para conclusão de inquérito policial" (AgRg no RHC n. 143.457/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 22/6/2021, DJe de 28/6/2021.)
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.