DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de DOUGLAS NUNES DA SILVA, n… — HC HC 1003384
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de DOUGLAS NUNES DA SILVA, no qual se aponta como ato coator acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, que recebeu a seguinte ementa (fls.
- IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR.
- Habeas corpus impetrado contra decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, acusado de tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira.
- Consta dos autos que o paciente, embriagado, dirigiu-se à residência da vítima portando arma de fogo e proferindo ameaças de morte, tendo sido preso em flagrante pela polícia militar.
Resultado indicado
Habeas corpus denegado.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
12091, 5555
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de DOUGLAS NUNES DA SILVA, no qual se aponta como ato coator acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, que recebeu a seguinte ementa (fls. 35-36):
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. FEMINICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado contra decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, acusado de tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira. Consta dos autos que o paciente, embriagado, dirigiu-se à residência da vítima portando arma de fogo e proferindo ameaças de morte, tendo sido preso em flagrante pela polícia militar. A defesa pleiteia a revogação da custódia, sob a alegação de ausência dos requisitos legais para a segregação cautelar, bem como a substituição da prisão no cárcere pela domiciliar, sob o fundamento de que o paciente é pai de filhos menores.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) a presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva; (ii) a possibilidade de substituição da prisão no cárcere pela domiciliar, em razão da paternidade do paciente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O art. 312, do CPP, autoriza a decretação da prisão preventiva para garantir a ordem pública quando há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, aliados ao perigo gerado pela liberdade do imputado. In casu, a segregação cautelar fundamentou-se na gravidade dos fatos, na periculosidade do paciente e na necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima, evidenciando o periculum libertatis.
4. A reiteração criminosa do paciente, com histórico de ameaças e violência contra à vítima e terceiros, reforça a necessidade da custódia, evidenciando a insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão.
5. A alegação de que o paciente é pai de filhos menores não é suficiente para justificar a conversão da prisão preventiva em domiciliar, nos termos do art. 318, VI, do CPP. Conforme entendimento jurisprudencial, exige-se prova de que o genitor seja o único responsável pelos cuidados e sustento dos filhos, o que não restou demonstrado nos autos.
6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça corrobora a necessidade da prisão preventiva em crimes dessa natureza, reconhecendo que as condições pessoais favoráveis do acusado não afastam a imposição da medida quando presentes os requisitos legais.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Habeas corpus denegado.
Consta
[trecho intermediário suprimido]
do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos" (AgRg no HC n. 822.761/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023)" (AgRg no HC n. 992.236/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 9/5/2025.)
Na situação dos autos, o acórdão impugnado destaca que, "quanto a alegação de ser o paciente pai de 03 (três) filhos menores, é primordial a comprovação de que ele é o único responsável pelos cuidados e sustento das crianças, o que inocorreu. Os autos apontam, inclusive, o contrário", de modo que não se verifica flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem.
Ante o exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Assim, verifica-se a perda do objeto desta insurgência.
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do egrégio Superior Tribunal de Justiça , julgo prejudicado o habeas corpus.
Publique-se.
Intime-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.