DECISÃO Trata-se de , com pedido de liminar, impetrado emhabeas corpus favor de REGINALDO COSTA LIMA, … — HC HC 1003133
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de , com pedido de liminar, impetrado emhabeas corpus favor de REGINALDO COSTA LIMA, apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO no HC n.
- 692-699) informando a perda superveniente do objeto, considerando a concessão de liberdade provisória ao paciente na origem.
- Ante o exposto, julgo prejudicado o presente habeas corpus.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3404
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de , com pedido de liminar, impetrado emhabeas corpus favor de REGINALDO COSTA LIMA, apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO no HC n. 6001118- 26.2025.4.06.0000/MG.
O impetrante comparece aos autos (fls. 692-699) informando a perda superveniente do objeto, considerando a concessão de liberdade provisória ao paciente na origem.
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.