DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por CRISTOPHER HENRIQUE RODRIGUES DOMINGOS contra a d… — HC HC 1003111
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por CRISTOPHER HENRIQUE RODRIGUES DOMINGOS contra a decisão de fls.
- 221-228, e-STJ, que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante.
- Em suas razões, o agravante reitera a argumentação inicial, formulada no sentido de que seja desclassificada a conduta e readequados a dosimetria e o regime prisional.
- Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do agravo ao Órgão colegiado para que seja restabelecida a qualificadora.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
5555, 5566
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo regimental interposto por CRISTOPHER HENRIQUE RODRIGUES DOMINGOS contra a decisão de fls. 221-228, e-STJ, que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante.
Em suas razões, o agravante reitera a argumentação inicial, formulada no sentido de que seja desclassificada a conduta e readequados a dosimetria e o regime prisional.
Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do agravo ao Órgão colegiado para que seja restabelecida a qualificadora.
É o relatório.
Observa-se que o objetivo do presente agravo regimental são a desclassificação da conduta de roubo para a figura do furto e a readequação da pena.
Ocorre que tal pedido foi deferido por extensão de decisão que beneficiou o corréu no HC n.1003109/SP.
Diante disso, o presente agravo regimental perdeu o objeto, tornando-se prejudicado o exame deste feito.
Ante o exposto, julgo prejudicado este agravo regimental.
Publique-se.
Intime-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.