PENAL E PROCESSO PENAL — AgRg no HC 999793
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
- ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
- EXTENSÃO DE EFEITOS DE DECISÃO CONCESSIVA A CORRÉU.
- PRONÚNCIA FUNDADA EM ELEMENTOS AUTÔNOMOS E DIVERSOS.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. EXTENSÃO DE EFEITOS DE DECISÃO CONCESSIVA A CORRÉU. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICA E PROBATÓRIA. PRONÚNCIA FUNDADA EM ELEMENTOS AUTÔNOMOS E DIVERSOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não configura ofensa ao princípio da colegialidade a decisão monocrática proferida por relator com base em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 932, III, do CPC, e dos arts. 34, XVIII, alíneas "a" e "b", e 255, § 4º, I, do RISTJ. 2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 3. A pretensão de extensão dos efeitos de decisão favorável a corréu demanda demonstração inequívoca de identidade fática e ausência de circunstâncias pessoais distintas, nos termos do art. 580 do CPP. 4. Na espécie, as circunstâncias que envolveram a pronúncia do agravante são substancialmente distintas daquelas do corréu beneficiado. A decisão de pronúncia do agravante está amparada em elementos independentes, depoimentos judiciais e investigações autônomas que indicam sua atuação no planejamento e execução dos delitos, não sendo possível reconhecer a mesma situação fático-processual. 5. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.