DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 999516
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente , habeas corpus mantendo a prisão preventiva do paciente, acusado de tráfico de drogas, com base na apreensão de 1,264 kg de maconha e em processos anteriores por tráfico e associação para o tráfico.
- A defesa alega que a prisão preventiva foi decretada com base em juízo valorativo genérico sobre a gravidade do delito e sem fundamentação concreta, pleiteando a aplicação de medidas cautelares diversas.
- A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade de droga apreendida e pelos antecedentes criminais do paciente, que indicam risco de reiteração delitiva.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a decretação de prisão preventiva quando a quantidade e a natureza dos entorpecentes apreendidos evidenciam a maior reprovabilidade do fato.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente , habeas corpus mantendo a prisão preventiva do paciente, acusado de tráfico de drogas, com base na apreensão de 1,264 kg de maconha e em processos anteriores por tráfico e associação para o tráfico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A defesa alega que a prisão preventiva foi decretada com base em juízo valorativo genérico sobre a gravidade do delito e sem fundamentação concreta, pleiteando a aplicação de medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade de droga apreendida e pelos antecedentes criminais do paciente, que indicam risco de reiteração delitiva. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a decretação de prisão preventiva quando a quantidade e a natureza dos entorpecentes apreendidos evidenciam a maior reprovabilidade do fato. 5. A persistência do agente na prática criminosa justifica a decretação da prisão preventiva para garantir a ordem pública, conforme previsto no art. 312 do Código de Processo Penal. 6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão foi considerada inviável, dado o perigo em potencial da conduta do paciente e a necessidade de acautelar o meio social. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser decretada com base na gravidade concreta do delito e no risco de reiteração delitiva, evidenciados pela quantidade de droga apreendida e pelos antecedentes criminais. 2. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável quando a conduta delituosa indica que a ordem pública não estaria acautelada com a soltura do paciente." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319. STJ, HC 393.308/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Jurisprudência relevante citada: Turma, julgado em ; STJ, HC 425.704/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta 20/3/2018 Turma, julgado em ; STJ, RHC 118.027/AL, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 27/2/2018 Quinta Turma, julgado em . 08/10/2019
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00312"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.