AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 999398
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que manteve a prisão preventiva pela suposta prática do crime de tráfico de drogas.
- A decisão hostilizada fundamentou a prisão preventiva na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela expressiva quantidade de droga apreendida (173,3 kg de cocaína), indicando possível associação ao tráfico de drogas e transporte interestadual de entorpecentes.
- A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva está devidamente fundamentada em elementos concretos que justifiquem a necessidade de encarceramento provisório para garantia da ordem pública.
- A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta do crime e na elevada quantidade de drogas apreendidas, justificando a necessidade de acautelar a ordem pública, uma vez que foram apreendidos 173,3 kg de cocaína.
Resultado indicado
Agravo improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que manteve a prisão preventiva pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. 2. A decisão hostilizada fundamentou a prisão preventiva na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela expressiva quantidade de droga apreendida (173,3 kg de cocaína), indicando possível associação ao tráfico de drogas e transporte interestadual de entorpecentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva está devidamente fundamentada em elementos concretos que justifiquem a necessidade de encarceramento provisório para garantia da ordem pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta do crime e na elevada quantidade de drogas apreendidas, justificando a necessidade de acautelar a ordem pública, uma vez que foram apreendidos 173,3 kg de cocaína. 5. A jurisprudência reconhece que a quantidade e a natureza das drogas apreendidas são fundamentos idôneos para a decretação da prisão preventiva em casos de tráfico de entorpecentes. 6. Condições pessoais favoráveis, como ocupação lícita e residência fixa, não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando há elementos que recomendam a manutenção da custódia cautelar. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.