EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 999316
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AÇÃO DE NULIDADE DA VENDA DE LEILÃO DE EMBRIÕES DE BOVINO DA RAÇA NELORE.
- NÃO REALIZAÇÃO DE EXAMES DE PRENHEZ NEGATIVA NO ATO DA ENTREGA.
- ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E DA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL.
Resultado indicado
Na espécie, verifica-se que, por um lapso, constaram da ementa as expressões "embargos à execução" e "mútuos bancários", quando o correto seria apenas fazer referência aos temas em julgamento "ação de nulidade da venda de leilão de embriões de bovino da raça Nelore", "prenhez negativa", "inocorrência", "produto entregue conforme laudo pericial", "ausência de provas em sentido contrário", "não realização de exames de prenhez negativa no ato da entrega", "fundamento inatacado", "Súmula 283 do STF", "análise do contexto fático-probatório dos autos e da interpretação de cláusula contratual" e "Súmulas 5 e 7 do STJ", já que o recurso da parte nem sequer foi conhecido em razão da incidência da Súmula 182 do STJ.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DA VENDA DE LEILÃO DE EMBRIÕES DE BOVINO DA RAÇA NELORE. PRENHEZ NEGATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. PRODUTO ENTREGUE CONFORME LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. NÃO REALIZAÇÃO DE EXAMES DE PRENHEZ NEGATIVA NO ATO DA ENTREGA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283 DO STF. ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E DA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EFEITOS INFRINGENTES. NÃO CABIMENTO. REQUISITOS DO ART. 1.022 E INCISOS DO CPC/2015. JULGADO EMBARGADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, APENAS PARA SANAR ERRO MATERIAL. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Na espécie, verifica-se que, por um lapso, constaram da ementa as expressões "embargos à execução" e "mútuos bancários", quando o correto seria apenas fazer referência aos temas em julgamento "ação de nulidade da venda de leilão de embriões de bovino da raça Nelore", "prenhez negativa", "inocorrência", "produto entregue conforme laudo pericial", "ausência de provas em sentido contrário", "não realização de exames de prenhez negativa no ato da entrega", "fundamento inatacado", "Súmula 283 do STF", "análise do contexto fático-probatório dos autos e da interpretação de cláusula contratual" e "Súmulas 5 e 7 do STJ", já que o recurso da parte nem sequer foi conhecido em razão da incidência da Súmula 182 do STJ. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para sanar erro material.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.