DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 998926
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual havia negado liminar em writ originário.
- A defesa alegou nulidade da audiência de custódia por ausência do advogado constituído, que não teria sido devidamente intimado, embora houvesse pedido prévio de acompanhamento, o que configuraria afronta ao contraditório e à ampla defesa.
- A questão em discussão consiste em determinar se a ausência do advogado constituído na audiência de custódia, supostamente realizada sem intimação prévia, configura flagrante ilegalidade apta a justificar a superação da Súmula 691 do STF e a consequente revogação da prisão preventiva.
- A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça inadmite habeas corpus contra decisão que indefere liminar em writ impetrado na instância de origem, salvo em situações de manifesta ilegalidade ou decisão teratológica, o que não se verifica no caso.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. PRESENÇA DA DEFENSORIA PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual havia negado liminar em writ originário. A defesa alegou nulidade da audiência de custódia por ausência do advogado constituído, que não teria sido devidamente intimado, embora houvesse pedido prévio de acompanhamento, o que configuraria afronta ao contraditório e à ampla defesa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a ausência do advogado constituído na audiência de custódia, supostamente realizada sem intimação prévia, configura flagrante ilegalidade apta a justificar a superação da Súmula 691 do STF e a consequente revogação da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça inadmite habeas corpus contra decisão que indefere liminar em writ impetrado na instância de origem, salvo em situações de manifesta ilegalidade ou decisão teratológica, o que não se verifica no caso. 4. A ata da audiência de custódia registra a presença da Defensoria Pública, o que garante a assistência jurídica ao paciente no momento da conversão da prisão em flagrante em preventiva, afastando, em juízo preliminar, a tese de nulidade absoluta do ato. 5. A alegação de ausência de intimação do advogado constituído demanda reexame fático que deve ser realizado pelo Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 6. A ausência de elementos que evidenciem flagrante violação ao devido processo legal impede a mitigação da Súmula 691 do STF, devendo-se aguardar o julgamento do mérito pelo órgão competente. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A Súmula 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em writ originário, salvo quando presente flagrante ilegalidade ou decisão teratológica. 2. A presença da Defensoria Pública na audiência de custódia supre eventual ausência do advogado constituído, não configurando, por si só, nulidade absoluta. 3. Alegações de irregularidade na intimação do defensor exigem análise de instância competente, sendo incabível o exame direto pelo STJ sob pena de supressão de instância.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.