PROCESSO PENAL — AgRg no HC 998781
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS, CORRUPÇÃO DE SERVIDORES E FACILITAÇÃO DE ILÍCITOS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL.
- SUPERVENIÊNCIA DE DENÚNCIA E ANDAMENTO REGULAR DA AÇÃO PENAL.
- AFASTAMENTO DO AGRAVANTE DA FUNÇÃO PÚBLICA DESDE JUNHO/2024.
- QUADRO PSIQUIÁTRICO GRAVE COM RISCO REAL DE SUICÍDIO.
Resultado indicado
Agravo regimental provido para conceder a ordem de habeas corpus e substituir a prisão preventiva por medidas cautelares a serem fixadas pelo juízo de primeiro grau, nos termos do art.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS, CORRUPÇÃO DE SERVIDORES E FACILITAÇÃO DE ILÍCITOS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE DENÚNCIA E ANDAMENTO REGULAR DA AÇÃO PENAL. AFASTAMENTO DO AGRAVANTE DA FUNÇÃO PÚBLICA DESDE JUNHO/2024. QUADRO PSIQUIÁTRICO GRAVE COM RISCO REAL DE SUICÍDIO. ISONOMIA: CORRÉUS EM LIBERDADE COM CAUTELARES. MEDIDAS DIVERSAS À PRISÃO. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA PARA SUBSTITUIR A PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS DO ART. 319 DO CPP. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 3. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 3. No caso, a prisão preventiva foi fundamentada em elementos concretos extraídos de interceptações telefônicas, registros bancários e provas do inquérito, que revelam a atuação de um detento em conluio com servidores e policiais penais, permitindo o ingresso de drogas, celulares e bebidas alcoólicas, a prática de prostituição e outras condutas vedadas. Porém, a superveniência da denúncia e o regular andamento da ação penal evidenciam a mitigação do risco à instrução. Ainda, o paciente encontra-se afastado da função de policial penal desde junho de 2024, não ocupa posição de liderança no alegado esquema criminoso, é primário e possui residência fixa, circunstâncias que reforçam a desnecessidade da manutenção da medida extrema. Ademais, laudos médicos idôneos atestam episódio depressivo grave com sintomas psicóticos, delírios persecutórios e risco real de suicídio, revelando a incompatibilidade do cárcere com o tratamento necessário e recomendando abordagem terapêutica contínua em ambiente especializado. 4. A observância da isonomia impõe a flexibilização da cautela pessoal, notadamente porque corréus em posições destacadas na engrenagem criminosa encontram-se em liberdade mediante medidas alternativas, não se justificando tratamento mais gravoso ao paciente na atual quadra processual. 5. À luz do art. 312 do CPP e da diretriz de excepcionalidade da prisão cautelar reforçada pela Lei n. 12.403/2011, mostram-se adequadas e suficientes medidas cautelares diversas da prisão para resguardar a ordem pública e a instrução criminal. Julgados do STJ. 6. Agravo regimental provido para conceder a ordem de habeas corpus e substituir a prisão preventiva por medidas cautelares a serem fixadas pelo juízo de primeiro grau, nos termos do art. 319 do CPP.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00312 ART:00319", "LEG:FED LEI:012403 ANO:2011"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.