DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 998610
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto por O.A.S. contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, por deficiência na instrução da impetração.
- A defesa sustenta que o acórdão impugnado estaria incluído no corpo da petição inicial do habeas corpus e requer a concessão de prisão domiciliar humanitária, nos termos do art.
- 318, II, do CPP, diante do quadro de saúde do agravante, portador de diabetes, hipertensão e histórico de complicações pulmonares decorrentes da Covid-19.
- A questão em discussão consiste em definir se a ausência do inteiro teor do acórdão impugnado impede o conhecimento do habeas corpus por deficiência na instrução, inviabilizando a análise do pedido de prisão domiciliar humanitária.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE ACÓRDÃO IMPUGNADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por O.A.S. contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, por deficiência na instrução da impetração. A defesa sustenta que o acórdão impugnado estaria incluído no corpo da petição inicial do habeas corpus e requer a concessão de prisão domiciliar humanitária, nos termos do art. 318, II, do CPP, diante do quadro de saúde do agravante, portador de diabetes, hipertensão e histórico de complicações pulmonares decorrentes da Covid-19. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a ausência do inteiro teor do acórdão impugnado impede o conhecimento do habeas corpus por deficiência na instrução, inviabilizando a análise do pedido de prisão domiciliar humanitária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O conhecimento do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, incumbindo à defesa a juntada da documentação necessária à demonstração do alegado constrangimento ilegal. 4. A ausência do inteiro teor do acórdão impugnado compromete a análise do mérito do habeas corpus, por impedir a verificação dos fundamentos da prisão preventiva questionada. 5. A simples menção ao acórdão no corpo da petição é insuficiente para suprir a exigência de sua juntada como documento autônomo. 6. O agravante deixou de apresentar elementos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, que deve ser mantida pelos próprios fundamentos. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.