DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 998518
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONVERSÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA.
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a ordem de habeas corpus, em que se alegou constrangimento ilegal pela conversão de prisão em flagrante em prisão preventiva, sem prévio requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público.
- A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que denegou a ordem, alegando nulidade da prisão por ter sido decretada ex officio, em ofensa ao art.
- 311 do CPP, e impossibilidade de realização do interrogatório sem a presença do interrogado.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA 691 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a ordem de habeas corpus, em que se alegou constrangimento ilegal pela conversão de prisão em flagrante em prisão preventiva, sem prévio requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público. 2. A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que denegou a ordem, alegando nulidade da prisão por ter sido decretada ex officio, em ofensa ao art. 311 do CPP, e impossibilidade de realização do interrogatório sem a presença do interrogado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro habeas corpus, à luz da Súmula 691 do STF, e se a conversão de prisão em flagrante em prisão preventiva, sem prévio requerimento, configura nulidade. III. Razões de decidir 4. A Súmula 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro habeas corpus, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não se verifica no caso em análise. 5. A posterior manifestação da autoridade policial ou do Ministério Público supre a ausência de prévio requerimento para a conversão de prisão em flagrante em prisão preventiva, afastando a alegação de nulidade. 6. A prisão preventiva foi devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, considerando a quantidade de drogas apreendidas, não havendo ilegalidade flagrante que justifique a superação da Súmula 691 do STF. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A Súmula 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro habeas corpus, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia. 2. A posterior manifestação da autoridade policial ou do Ministério Público supre a ausência de prévio requerimento para a conversão de prisão em flagrante em prisão preventiva." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 311; CPP, art. 312; Lei n. 11.343/2006, art. 33.Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691; STJ, AgRg no HC 778.187/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 16.11.2022; STJ, AgRg no RHC 136.708/MG, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 29.3.2021.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.