DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 998438
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, no qual se alegava nulidade de julgamento no Tribunal do Júri devido à manipulação de prova pericial pela defesa, influenciando indevidamente o juízo dos jurados.
- A questão em discussão consiste em saber se a apresentação de documento pericial com cota marginal inserida pela defesa, que altera a percepção dos jurados sobre a prova, constitui nulidade suficiente para anular o julgamento no Tribunal do Júri.
- A Corte de origem reconheceu a nulidade da decisão de absolvição do paciente, destacando que a cota inserida pelo advogado de defesa no laudo pericial oficial teve o condão de sugestionar o juízo de valor dos jurados, causando prejuízo à acusação.
- A manipulação da prova pericial, ao destacar apenas parte da conclusão do laudo, influenciou de forma ilegítima o convencimento dos jurados, justificando a necessidade de novo julgamento.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NULIDADE DE JULGAMENTO NO TRIBUNAL DO JÚRI. MANIPULAÇÃO DE PROVA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, no qual se alegava nulidade de julgamento no Tribunal do Júri devido à manipulação de prova pericial pela defesa, influenciando indevidamente o juízo dos jurados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a apresentação de documento pericial com cota marginal inserida pela defesa, que altera a percepção dos jurados sobre a prova, constitui nulidade suficiente para anular o julgamento no Tribunal do Júri. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Corte de origem reconheceu a nulidade da decisão de absolvição do paciente, destacando que a cota inserida pelo advogado de defesa no laudo pericial oficial teve o condão de sugestionar o juízo de valor dos jurados, causando prejuízo à acusação. 4. A manipulação da prova pericial, ao destacar apenas parte da conclusão do laudo, influenciou de forma ilegítima o convencimento dos jurados, justificando a necessidade de novo julgamento. 5. Rever o entendimento da Corte de origem implicaria dilação probatória, o que é incabível em habeas corpus. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A manipulação de prova pericial em plenário, que altera a percepção dos jurados, constitui nulidade suficiente para anular o julgamento no Tribunal do Júri".
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.