AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 997884
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REITERAÇÃO DE TESES JÁ ANALISADAS EM WRIT ANTERIOR.
- NULIDADE DA PROVA NÃO APRECIADA NA REVISÃO CRIMINAL.
- A decisão agravada indeferiu liminarmente a ordem por constatar que as teses veiculadas no novo habeas corpus já haviam sido analisadas no HC n.
- 852.849/SC, não se verificando flagrante ilegalidade.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A ORDEM. REITERAÇÃO DE TESES JÁ ANALISADAS EM WRIT ANTERIOR. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NULIDADE DA PROVA NÃO APRECIADA NA REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada indeferiu liminarmente a ordem por constatar que as teses veiculadas no novo habeas corpus já haviam sido analisadas no HC n. 852.849/SC, não se verificando flagrante ilegalidade. 2. A circunstância de o novo writ impugnar formalmente acórdão diverso não afasta a identidade substancial entre os fundamentos jurídicos anteriormente examinados, o que justifica o indeferimento liminar da impetração. 3. A alegação de nulidade decorrente de busca domiciliar sem mandado judicial não foi deduzida na revisão criminal, não tendo sido analisada pela instância de origem, sendo incabível sua apreciação originária na via do habeas corpus. 4. A causa especial de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas foi afastada com base em elementos concretos extraídos dos autos, como a elevada quantidade de entorpecentes, apreensão de dinheiro, petrechos de tráfico e depoimentos de agentes públicos, indicando a dedicação do agravante à atividade criminosa. 5. Inexistente ilegalidade flagrante ou constrangimento ilegal, impõe-se a manutenção da decisão monocrática agravada. 6. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.