DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 997768
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IMPETRAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça, ao fundamento de que o writ foi manejado após o trânsito em julgado da condenação, configurando sucedâneo de revisão criminal.
- A impetração buscava a reanálise de matéria já definitivamente julgada pela instância de origem, sem que houvesse julgamento anterior do mérito pelo STJ.
- A questão em discussão consiste em determinar se é admissível a impetração de habeas corpus, perante o STJ, com o objetivo de revisar condenação penal já transitada em julgado, sem que tenha havido prévia análise de mérito pela Corte Superior.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça, ao fundamento de que o writ foi manejado após o trânsito em julgado da condenação, configurando sucedâneo de revisão criminal. A impetração buscava a reanálise de matéria já definitivamente julgada pela instância de origem, sem que houvesse julgamento anterior do mérito pelo STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se é admissível a impetração de habeas corpus, perante o STJ, com o objetivo de revisar condenação penal já transitada em julgado, sem que tenha havido prévia análise de mérito pela Corte Superior. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal, quando a condenação já se encontra acobertada pelo trânsito em julgado, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade. 4. O processo penal é regido pelo princípio da estabilidade da coisa julgada e da preclusão, de modo que não se admite a prática de atos processuais voltados à rediscussão de fases já superadas. 5. O conhecimento do habeas corpus está obstado diante da ausência de competência do STJ para julgar revisão criminal de acórdão não proferido por esta Corte, conforme o art. 105, I, "e", da Constituição Federal. 6. É inadmissível a apreciação, em sede de habeas corpus, de matéria que não foi anteriormente suscitada nas instâncias ordinárias, sob pena de indevida supressão de instância. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado da condenação configura sucedâneo de revisão criminal e, portanto, é inadmissível. 2. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se aos seus próprios julgados. 3. É incabível a análise de matéria não previamente submetida às instâncias ordinárias, sob pena de supressão de instância. 4. A estabilidade da coisa julgada e a segurança jurídica impedem a rediscussão de matéria já definitivamente julgada.
Referências legislativas
["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00105 INC:00001 LET:E"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.