DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 997726
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em substituição a revisão criminal, em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul já transitado em julgado.
- O agravante foi condenado por tráfico de drogas, com pena fixada em 8 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, além de 855 dias-multa, devido à apreensão de 763,9 kg de maconha.
- A questão em discussão consiste na análise da aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em substituição a revisão criminal, em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul já transitado em julgado. 2. O agravante foi condenado por tráfico de drogas, com pena fixada em 8 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, além de 855 dias-multa, devido à apreensão de 763,9 kg de maconha. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste na análise da aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, considerando a alegação de que o agravante não se dedica a atividades criminosas. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não foi conhecido, pois foi impetrado como substitutivo de revisão criminal, o que não inaugura a competência do Superior Tribunal de Justiça. 5. Não há ilegalidade flagrante que justifique a concessão de habeas corpus de ofício, uma vez que a causa de diminuição de pena foi afastada com base em fundamentação idônea, destacando-se a quantidade de droga apreendida e o modus operandi. 6. A análise da dedicação do agravante a atividades criminosas requer reexame aprofundado de provas, inviável em sede de habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal. 2. A causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado pode ser afastada com base em elementos concretos que indiquem a dedicação do acusado a atividades criminosas. 3. O reexame de provas é inviável em sede de habeas corpus". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, "e"; Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 573.735/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/04/2021; STJ, AgRg no HC 610.106/PR, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 23/02/2021.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.