DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 996967
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, visando à substituição de medida de segurança de internação por tratamento ambulatorial, em razão de recomendação pericial.
- A discussão consiste em saber se a medida de segurança de internação é adequada, considerando a alegada inimputabilidade do agravante e a recomendação pericial de tratamento ambulatorial.
- O laudo pericial não vincula o magistrado, que pode aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, desde que o faça em decisão validamente motivada, conforme o art.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, visando à substituição de medida de segurança de internação por tratamento ambulatorial, em razão de recomendação pericial. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se a medida de segurança de internação é adequada, considerando a alegada inimputabilidade do agravante e a recomendação pericial de tratamento ambulatorial. III. Razões de decidir 3. O laudo pericial não vincula o magistrado, que pode aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, desde que o faça em decisão validamente motivada, conforme o art. 182 do Código de Processo Penal. 4. A medida de segurança de internação foi considerada mais adequada devido à periculosidade do agravante, evidenciada pela prática de tráfico de drogas após 03 (três) meses da concessão de liberdade provisória. Observou-se ainda a existência de registros acerca de prática de delitos de roubo, furto, dano ao patrimônio, tráfico de drogas e desacato. 5. A via do habeas corpus não é adequada para substituir a medida de segurança de internação por tratamento ambulatorial, pois requer exame aprofundado das provas, insuscetível nesta sede. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. O laudo pericial não vincula o magistrado, que pode aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, desde que o faça em decisão validamente motivada. 2. A medida de segurança de internação é adequada quando evidenciada a periculosidade do agente, mesmo diante de recomendação pericial diversa. 3. A via do habeas corpus não é adequada para substituir a medida de segurança de internação por tratamento ambulatorial". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 182; Lei n. 10.216/2001, art. 4º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 945.985/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 02.04.2025; STJ, HC 878047/SP, Relª. Minª. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJE de 17.12.2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.