AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 996537
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da egrégia Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas (art.
- 11.343/2006), à pena de 5 anos de reclusão em regime semiaberto e 500 dias-multa.
- A questão em discussão consiste em definir se é admissível o manejo de habeas corpus como substitutivo de revisão criminal para rediscussão de dosimetria da pena em condenação penal já transitada em julgado, diante da ausência de flagrante ilegalidade.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da egrégia Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006), à pena de 5 anos de reclusão em regime semiaberto e 500 dias-multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é admissível o manejo de habeas corpus como substitutivo de revisão criminal para rediscussão de dosimetria da pena em condenação penal já transitada em julgado, diante da ausência de flagrante ilegalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus foi indeferido liminarmente por se tratar de impugnação contra decisão condenatória já transitada em julgado, sem que haja competência do STJ para o julgamento de revisão criminal de acórdão não proferido por esta Corte, conforme previsto no art. 105, I, e, da CF/1988. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não se admite habeas corpus como substitutivo de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica na hipótese em exame. 5. Inexiste demonstração de ilegalidade manifesta na fundamentação adotada pelas instâncias ordinárias para afastar a causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas . 6. "Não é admissível a utilização da revisão criminal e, por consequência, de habeas corpus substitutivo desta, para aplicar retroativamente jurisprudência que se alterou após o trânsito em julgado do feito. Precedentes" (AgRg no HC n. 831.860/MG, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 24/5/2024). 7. A concessão de habeas corpus de ofício pressupõe ilegalidade flagrante e não pode ser utilizada como meio de burlar as regras de competência e o devido processo legal. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.