AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 996489
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do réu, ora agravante, decretada após flagrante por crime de lesão corporal no contexto de violência doméstica e familiar (art.
- 61, II, "f" e "h", e 69, todos do Código Penal).
- A defesa sustenta que o agravante não possui antecedentes por violência doméstica, que o crime é de menor gravidade, que inexistiu descumprimento de medida protetiva e que a prisão é desproporcional, sendo cabíveis medidas cautelares.
- Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão preventiva está suficientemente fundamentada em dados concretos que demonstrem sua necessidade, à luz do art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL LEVE. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO. MODUS OPERANDI VIOLENTO. PROTEÇÃO À VÍTIMA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do réu, ora agravante, decretada após flagrante por crime de lesão corporal no contexto de violência doméstica e familiar (art. 129, § 13, c/c os arts. 61, II, "f" e "h", e 69, todos do Código Penal). 2. A defesa sustenta que o agravante não possui antecedentes por violência doméstica, que o crime é de menor gravidade, que inexistiu descumprimento de medida protetiva e que a prisão é desproporcional, sendo cabíveis medidas cautelares. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão preventiva está suficientemente fundamentada em dados concretos que demonstrem sua necessidade, à luz do art. 312 do CPP; (ii) definir se, diante das circunstâncias do caso, é possível a substituição da custódia cautelar por medidas alternativas previstas no art. 319 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos que apontam para a gravidade específica da conduta e o risco de reiteração delitiva, notadamente o relato da vítima, corroborado por testemunha e fotografias, indicando agressões físicas também contra a filha menor de 1 ano de idade. 5. Consta dos autos que o agravante declarou ser usuário de cocaína e teria feito uso no dia das agressões, o que agrava o quadro de instabilidade e imprevisibilidade da conduta. 6. A existência de condenação anterior por crime de roubo evidencia tendência à reiteração delitiva, justificando a medida extrema para a garantia da ordem pública e proteção da integridade física das vítimas. 7. Conforme jurisprudência consolidada, a decretação da prisão preventiva é compatível com crimes de menor potencial ofensivo quando há periculosidade concreta do agente, risco à vítima e contexto de violência doméstica. 8. As medidas cautelares alternativas são inadequadas diante das circunstâncias do caso, especialmente do modus operandi da agressão, do histórico do acusado e da necessidade de tutela imediata da vítima e de sua família. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é cabível no contexto de violência doméstica quando há elementos concretos que evidenciem a gravidade da conduta, a periculosidade do agente e o risco de reiteração delitiva. 2. A agressão contra companheira e filha menor, associada ao uso de entorpecentes e a antecedentes criminais, justifica a manutenção da custódia cautelar para garantir a ordem pública e a proteção das vítimas. 3. As medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP são inaplicáveis quando se revelam insuficientes para resguardar a integridade física e psicológica da vítima e a eficácia do processo penal.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.