AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 996481
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR.
- INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA QUE JUSTIFIQUE A SUPERAÇÃO DA REFERIDA SÚMULA.
- O agravante requer a expedição da guia de execução definitiva antes do cumprimento do mandado de prisão aberto em desfavor do paciente, em desacordo com o art.
- A defesa alega que "conforme os diversos laudos médicos anexos, receitas médicas, há um enorme risco de alto extermínio diante dos quadros clínicos de saúde do paciente, onde, se requer o seja implantada a guia no SEEU para que possa ser feito os pedidos cabíveis, quais sejam, pedido de prisão domiciliar / internação, e o recolhimento do mandado de prisão".
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. ÓBICE DA SÚMULA 691/STJ. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA QUE JUSTIFIQUE A SUPERAÇÃO DA REFERIDA SÚMULA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O agravante requer a expedição da guia de execução definitiva antes do cumprimento do mandado de prisão aberto em desfavor do paciente, em desacordo com o art. 105 da Lei de Execução Penal. A defesa alega que "conforme os diversos laudos médicos anexos, receitas médicas, há um enorme risco de alto extermínio diante dos quadros clínicos de saúde do paciente, onde, se requer o seja implantada a guia no SEEU para que possa ser feito os pedidos cabíveis, quais sejam, pedido de prisão domiciliar / internação, e o recolhimento do mandado de prisão". 2. Ocorre que nenhum documento médico foi anexado à inicial do habeas corpus, sendo certo que "constitui ônus do impetrante instruir a petição do habeas corpus com todas as peças necessárias ao exame da pretensão nela deduzida" (STF, HC 169073 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 13/03/2020). 3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que "a aplicação da Súmula 691 do STF é adequada quando não há flagrante ilegalidade na decisão que indefere liminar em habeas corpus" (AgRg no HC n. 976.205/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 26/3/2025, DJEN de 8/4/2025). 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.