AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 996460
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ELEMENTOS CONCRETOS INDICATIVOS DA MERCÂNCIA.
- AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DO TEMA 506 DA REPERCUSSÃO GERAL DO PRETÓRIO EXCELSO.
- A presunção da posse de até quarenta gramas de maconha para uso pessoal é relativa e pode ser afastada por elementos que indiquem a mercancia ilícita, como ocorreu na hipótese dos autos.
- A jurisprudência desta Corte Superior sedimentou-se no sentido de que notadamente após a abolição do delito de associação eventual para o tráfico, tipificado na antiga legislação de drogas, a caracterização do crime previsto no art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PORTE DE MACONHA ATÉ 40G. ELEMENTOS CONCRETOS INDICATIVOS DA MERCÂNCIA. AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DO TEMA 506 DA REPERCUSSÃO GERAL DO PRETÓRIO EXCELSO. CONDENAÇÃO VÁLIDA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A presunção da posse de até quarenta gramas de maconha para uso pessoal é relativa e pode ser afastada por elementos que indiquem a mercancia ilícita, como ocorreu na hipótese dos autos. 2. A jurisprudência desta Corte Superior sedimentou-se no sentido de que notadamente após a abolição do delito de associação eventual para o tráfico, tipificado na antiga legislação de drogas, a caracterização do crime previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/06 demanda a comprovação do dolo de se associar para a prática do narcotráfico, com estabilidade e permanência. 3. O julgado atacado indicou a estabilidade e a permanência exigidas para a tipificação da infração penal análoga ao delito em tela. Assim, é certa a impossibilidade de revisão desse entendimento, que demandaria incursão probatória, inadmissível em habeas corpus. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.