DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 996288
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, impetrado como substitutivo de recurso próprio, visando à detração do período de prisão provisória em processo diverso dos crimes em que o agravante foi condenado.
- A questão em discussão consiste em saber se é cabível a detração penal de período de prisão provisória em processo distinto, quando o crime pelo qual o condenado executa a pena é anterior ao período pleiteado.
- A questão também envolve a análise da possibilidade de concessão de habeas corpus em substituição a recurso próprio, salvo em caso de flagrante ilegalidade.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DETRAÇÃO PENAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, impetrado como substitutivo de recurso próprio, visando à detração do período de prisão provisória em processo diverso dos crimes em que o agravante foi condenado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a detração penal de período de prisão provisória em processo distinto, quando o crime pelo qual o condenado executa a pena é anterior ao período pleiteado. 3. A questão também envolve a análise da possibilidade de concessão de habeas corpus em substituição a recurso próprio, salvo em caso de flagrante ilegalidade. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus em substituição a recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 5. A detração penal não é cabível quando a prisão provisória ocorreu concomitantemente com as prisões preventivas relativas aos processos nos quais o agravante foi condenado e cujas penas foram unificadas, evitando-se duplo benefício. 6. O agravante já se encontrava custodiado, cumprindo pena definitiva, quando da decretação da prisão preventiva que se pretende detrair, inviabilizando nova detração. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. Não cabe habeas corpus em substituição a recurso próprio, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 2. A detração penal não é cabível quando a prisão provisória ocorreu concomitantemente com as prisões preventivas relativas aos processos nos quais o agravante foi condenado e cujas penas foram unificadas. " Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, § 2º; CP, art. 42. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, j. 27.03.2020; STJ, AgRg no HC 908.122/MT, Rel. Min. Daniela Teixeira, j. 27.08.2024; STJ, AgRg no HC 935.569/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 03.09.2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.