DIREITO PENAL — AgRg no AgRg no HC 996211
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se em que, consoante o disposto no art.
- 392, II, do Código de Processo Penal, tratando-se de réu solto, é suficiente a intimação do defensor constituído acerca da condenação.
- No caso concreto, a defensora do agravante foi devidamente intimada do acórdão condenatório e, somente após o transcurso do prazo recursal, requereu sua reabertura, pedido que foi indeferido de forma fundamentada pelo Juízo de primeiro grau.
- A intimação eletrônica realizada nos termos dos arts.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO PESSOAL. ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. RÉU SOLTO. PRESCINDIBILIDADE. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE DEFENSOR DATIVO. VALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se em que, consoante o disposto no art. 392, II, do Código de Processo Penal, tratando-se de réu solto, é suficiente a intimação do defensor constituído acerca da condenação. 2. No caso concreto, a defensora do agravante foi devidamente intimada do acórdão condenatório e, somente após o transcurso do prazo recursal, requereu sua reabertura, pedido que foi indeferido de forma fundamentada pelo Juízo de primeiro grau. 3. A intimação eletrônica realizada nos termos dos arts. 5º da Lei n. 11.419/2006 e 19 da Resolução n. 185/2013 do CNJ é considerada pessoal e válida, alcançando sua finalidade de cientificar a parte. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.