DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 995894
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus por ausência de instrução.
- A defesa objetiva a concessão da ordem para conceder o livramento condicional.
- A questão em discussão consiste em saber se a ausência de documentos essenciais inviabiliza o conhecimento do habeas corpus.
- A instrução deficiente dos autos, sem os documentos necessários à exata compreensão da controvérsia, impede o conhecimento do habeas corpus, conforme orientação firmada no âmbito da Corte.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus por ausência de instrução. 2. A defesa objetiva a concessão da ordem para conceder o livramento condicional. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de documentos essenciais inviabiliza o conhecimento do habeas corpus. III. Razões de decidir 4. A instrução deficiente dos autos, sem os documentos necessários à exata compreensão da controvérsia, impede o conhecimento do habeas corpus, conforme orientação firmada no âmbito da Corte. 5. A natureza urgente do habeas corpus exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória, sendo ônus do impetrante apresentar elementos documentais suficientes com a impetração. 6. Não se vislumbra a presença de ilegalidade flagrante no acórdão impugnado que justifique a concessão da ordem nos termos do § 2º do artigo 654 do Código de Processo Penal. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A instrução deficiente dos autos, sem documentos essenciais, inviabiliza o conhecimento do habeas corpus. 2. A natureza urgente do habeas corpus exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 834755/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 14.08.2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.