AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 995805
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DESNECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE ACERVO FÁTICO E PROBATÓRIO.
- Não tendo sido flagrada qualquer atividade de mercancia ilícita de entorpecentes e nem apreendido qualquer petrecho relativo ao fracionamento, preparo ou revenda da droga, somado ao fato de ter sido apreendida pequena quantidade de entorpecentes, não há como se condenar o agente por tráfico de drogas, sendo de rigor a desclassificação da conduta para o tipo de porte de drogas para uso pessoal.
- Não há necessidade de revolvimento de acervo fático e probatório, ante o delineamento de todos os elementos acima citados no corpo do acórdão hostilizado, tratando-se de análise exclusiva de direito e de valoração dos fundamentos esposados pela Corte de origem.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE ACERVO FÁTICO E PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não tendo sido flagrada qualquer atividade de mercancia ilícita de entorpecentes e nem apreendido qualquer petrecho relativo ao fracionamento, preparo ou revenda da droga, somado ao fato de ter sido apreendida pequena quantidade de entorpecentes, não há como se condenar o agente por tráfico de drogas, sendo de rigor a desclassificação da conduta para o tipo de porte de drogas para uso pessoal. 2. Não há necessidade de revolvimento de acervo fático e probatório, ante o delineamento de todos os elementos acima citados no corpo do acórdão hostilizado, tratando-se de análise exclusiva de direito e de valoração dos fundamentos esposados pela Corte de origem. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.