EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — EDcl no AgRg no HC 995661
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
- FINALIDADE PRECÍPUA DE ESCLARECER OBSCURIDADE, SUPRIR OMISSÃO OU ELIMINAR CONTRADIÇÃO NO JULGADO.
- ACOLHIMENTO PARCIAL, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
- Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, omissão ou contradição no julgado, não sendo meio hábil à rediscussão do mérito da decisão embargada.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FINALIDADE PRECÍPUA DE ESCLARECER OBSCURIDADE, SUPRIR OMISSÃO OU ELIMINAR CONTRADIÇÃO NO JULGADO. VÍCIO CONFIGURADO. RESULTADO DO JULGAMENTO MANTIDO. ACOLHIMENTO PARCIAL, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, omissão ou contradição no julgado, não sendo meio hábil à rediscussão do mérito da decisão embargada. 2. Reconhecida a omissão no acórdão embargado quanto à análise específica da alegação defensiva sobre a especial condição de saúde de um dos filhos menores da embargante e a suposta imprescindibilidade de sua presença para tratamento médico. 3. A imprescindibilidade dos cuidados maternos a filhos em primeira infância é legalmente presumida, conforme entendimento jurisprudencial consolidado. 4. Apesar do reconhecimento da omissão, inexistem fundamentos suficientes para alteração do resultado do julgamento, ante a ausência de ilegalidade flagrante e a existência de situação excepcional - armazenamento e pesagem de drogas dentro da própria residência - apta a afastar a concessão do benefício de prisão domiciliar. 5. A jurisprudência admite a prisão domiciliar a mães condenadas, desde que não envolvidas em crimes com violência ou grave ameaça contra seus descendentes e não verificada situação excepcional que contraindique o benefício, o que não se constata no caso. 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.