DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 995559
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRANSFERÊNCIA DE PRESO MILITAR PARA PRESÍDIO COMUM.
- INEXISTÊNCIA DE DIREITO ABSOLUTO À PERMANÊNCIA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL MILITAR.
- ALA DO PRESÍDIO COMUM DOTADA DE CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DE FORMA QUE O PRESO POLICIAL NÃO TENHA CONVÍVIO COM OS PRESOS CIVIS.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, por entender que não havia ilegalidade na transferência de preso militar, com sentença transitada em julgado, para presídio comum, desde que garantidas condições de segurança e, se necessário, colocação em cela distinta.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRANSFERÊNCIA DE PRESO MILITAR PARA PRESÍDIO COMUM. SENTENÇA PENAL TRANSITADA EM JULGADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ABSOLUTO À PERMANÊNCIA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL MILITAR. ALA DO PRESÍDIO COMUM DOTADA DE CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DE FORMA QUE O PRESO POLICIAL NÃO TENHA CONVÍVIO COM OS PRESOS CIVIS. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, por entender que não havia ilegalidade na transferência de preso militar, com sentença transitada em julgado, para presídio comum, desde que garantidas condições de segurança e, se necessário, colocação em cela distinta. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o preso militar tem direito absoluto a cumprir pena em presídio militar, à luz da Lei n. 14.751/2023 e do art. 295 do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de Justiça mencionou que não há ilegalidade na transferência do preso militar condenado em definitivo, devendo, todavia, sua segurança ser garantida na prisão comum. 4. O agravo regimental não apresentou argumentos novos que pudessem alterar a decisão agravada, limitando-se a reiterar as teses do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. Não há ilegalidade na decisão do juízo da execução que determina a transferência do preso policial condenado por sentença transitada em julgado à unidade prisional comum, desde que asseguradas as condições de segurança. 2. O direito à prisão especial em estabelecimento militar não é absoluto, ainda mais se tratando de condenação definitiva, à luz do art. 295 do CPP". Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Penal, art. 295.Jurisprudência relevante citada: STJ, CC 109.355/RJ, Relª. Minª. Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, DJe de 30/5/2011; STJ, HC 177.271/RJ, Relª. Minª. Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe de 18/9/2013.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:014751 ANO:2023\n ART:00018 INC:00006", "LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00295"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.