DIREITO PENAL — AgRg no HC 995386
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em razão de alegada ilegalidade na aplicação da fração de aumento de 2/3 pela continuidade delitiva em condenação por peculato.
- As instâncias ordinárias concluíram que, durante o mandato do paciente, entre 2009 e 2012, houve apropriações recorrentes da arrecadação do estacionamento do bosque, sem repasse ao Fundo Social.
- A questão em discussão consiste em definir se a aplicação da fração de 2/3 pela continuidade delitiva é adequada, considerando a alegação de que apenas cinco condutas criminosas foram identificadas.
Resultado indicado
Agravo improvido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em razão de alegada ilegalidade na aplicação da fração de aumento de 2/3 pela continuidade delitiva em condenação por peculato. 2. As instâncias ordinárias concluíram que, durante o mandato do paciente, entre 2009 e 2012, houve apropriações recorrentes da arrecadação do estacionamento do bosque, sem repasse ao Fundo Social. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em definir se a aplicação da fração de 2/3 pela continuidade delitiva é adequada, considerando a alegação de que apenas cinco condutas criminosas foram identificadas. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso. 5. A jurisprudência desta Corte admite a aplicação da fração máxima de 2/3 para a continuidade delitiva quando os crimes são cometidos por diversas vezes ao longo de um longo período, mesmo sem delimitação precisa do número de atos. 6. Alterar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias demandaria reexame do conjunto probatório, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade. 2. A aplicação da fração de 2/3 pela continuidade delitiva é admitida quando os crimes são cometidos por diversas vezes ao longo de um longo período, mesmo sem delimitação precisa do número de atos". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 71. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.458.236/GO, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/3/2024; STJ, HC 840.058/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 10/12/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.