DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 995311
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em revisão criminal de condenação com trânsito em julgado, alegando nulidade do processo.
- O agravante foi condenado por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, com trânsito em julgado da condenação.
- A defesa alega nulidade absoluta e constrangimento ilegal devido à ilegalidade no flagrante.
- A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substituto de revisão criminal para alegar nulidade do processo por atuação policial inicial, após o trânsito em julgado da condenação.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em revisão criminal de condenação com trânsito em julgado, alegando nulidade do processo. 2. O agravante foi condenado por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, com trânsito em julgado da condenação. A defesa alega nulidade absoluta e constrangimento ilegal devido à ilegalidade no flagrante. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substituto de revisão criminal para alegar nulidade do processo por atuação policial inicial, após o trânsito em julgado da condenação. III. Razões de decidir 4. A revisão criminal não é cabível na hipótese, pois não foram apresentados novos elementos ou provas que justifiquem a revisão, conforme os requisitos do art. 621 do Código de Processo Penal. 5. A alegação de nulidade por ilegalidade no flagrante não se sustenta, uma vez que o crime é permanente, dispensando mandado de busca e apreensão. 6. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso especial ou revisão criminal, conforme a competência do STJ estabelecida no art. 105, inciso I, alínea "e", da Constituição Federal. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A revisão criminal não é cabível sem novos elementos ou provas que justifiquem a revisão. 2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso especial ou revisão criminal, após o trânsito em julgado da condenação". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621; CF/1988, art. 105, inciso I, alínea "e".Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 861.867/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 02.09.2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.