PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 995185
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO FORMULADO NESTA IMPETRAÇÃO APÓS A CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO.
- Esta Corte, na linha do que preconiza o Supremo Tribunal Federal, possui a orientação de que o Acordo de Não Persecução Penal - ANPP, previsto no art.
- 28-A do Código de Processo Penal, pode ser pleiteado em qualquer fase do processo, até o trânsito em julgado da condenação.
- No caso em exame, verifica-se que o trânsito em julgado, certificado em 4/4/2025, operou-se antes do protocolo da presente impetração, o que inviabiliza a concessão da ordem.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ANPP. PEDIDO FORMULADO NESTA IMPETRAÇÃO APÓS A CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Esta Corte, na linha do que preconiza o Supremo Tribunal Federal, possui a orientação de que o Acordo de Não Persecução Penal - ANPP, previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, pode ser pleiteado em qualquer fase do processo, até o trânsito em julgado da condenação. No caso em exame, verifica-se que o trânsito em julgado, certificado em 4/4/2025, operou-se antes do protocolo da presente impetração, o que inviabiliza a concessão da ordem. 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.