DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 995175
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, haja vista a aplicação da Súmula n.
- O paciente foi condenado em primeira instância à pena de 16 anos de reclusão, posteriormente redimensionada para 12 anos, 5 meses e 10 dias pelo Tribunal de Justiça, em regime inicial fechado.
- Posteriormente, a defesa, alegando constrangimento ilegal por ausência de intimação pessoal do paciente sobre sentença condenatória, impetrou habeas corpus no Tribunal de origem, que foi indeferiu o pedido de liminar.
- A questão em discussão consiste em saber se o julgamento de mérito superveniente do writ originário prejudica o agravo regimental interposto contra a decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. JULGAMENTO DE MÉRITO SUPERVENIENTE DO WRIT. AGRAVO PREJUDICADO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, haja vista a aplicação da Súmula n. 691 do STF. 2. O paciente foi condenado em primeira instância à pena de 16 anos de reclusão, posteriormente redimensionada para 12 anos, 5 meses e 10 dias pelo Tribunal de Justiça, em regime inicial fechado. Posteriormente, a defesa, alegando constrangimento ilegal por ausência de intimação pessoal do paciente sobre sentença condenatória, impetrou habeas corpus no Tribunal de origem, que foi indeferiu o pedido de liminar. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o julgamento de mérito superveniente do writ originário prejudica o agravo regimental interposto contra a decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. III. Razões de decidir 4. O julgamento colegiado do mérito do habeas corpus originário implica a prejudicialidade superveniente do agravo regimental em trâmite nessa Corte Superior, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental prejudicado. Tese de julgamento: "O julgamento de mérito do writ originário prejudica o agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 217-A. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691; STJ, AgRg no HC 743.329/MT, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 16/8/2022; STJ, AgRg no HC 922.072/MS, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 3/9/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.