AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 994783
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INADEQUAÇÃO DO USO DO HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
- Agravo regimental em habeas corpus interposto contra decisão que denegou a ordem em favor de acusada denunciada por suposta prática do delito descrito no art.
- A defesa alega que a abordagem foi realizada sem justificativa, violando normas constitucionais e legais, e que a denúncia se sustenta em provas ilícitas.
- Requer a anulação das provas e o trancamento da ação penal.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. INADEQUAÇÃO DO USO DO HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em habeas corpus interposto contra decisão que denegou a ordem em favor de acusada denunciada por suposta prática do delito descrito no art. 33, caput, da Lei de Drogas. 2. A defesa alega que a abordagem foi realizada sem justificativa, violando normas constitucionais e legais, e que a denúncia se sustenta em provas ilícitas. Requer a anulação das provas e o trancamento da ação penal. 3. Liminar foi indeferida e o Ministério Público Federal manifestou-se pela denegação da ordem. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal, especialmente quando há alegação de nulidade na diligência realizada. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. No caso em questão, não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão do habeas corpus de ofício, uma vez que a ora recorrente foi flagrada em atividades típicas de mercancia, portando drogas, e houve denúncia prévia de usuário que está arrolado como testemunha, tudo a sugerir, ao menos em uma análise superficial típica da via eleita, que a diligência observou a legalidade. 7. A busca pessoal realizada por agente do sexo masculino não configura ilegalidade, pois não foi noticiado que as drogas foram encontradas em revista íntima. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A diligência que observa a legalidade e confirma suspeitas com flagrante não justifica a concessão de habeas corpus de ofício." Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Penal, art. 654, § 2º; Lei de Drogas, art. 33, caput. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 904.330/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 02.09.2024; e STJ, AgRg no HC 834.221/DF, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 18.09.2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.