AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 994755
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
- DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS DEMONSTRADA.
- AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART.
- No caso, a condenação dos agravantes pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico foi baseada em provas colhidas sob o crivo do contraditório, incluindo confissão, apreensão de drogas fracionadas, depoimentos policiais e circunstâncias da prisão.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS DEMONSTRADA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No caso, a condenação dos agravantes pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico foi baseada em provas colhidas sob o crivo do contraditório, incluindo confissão, apreensão de drogas fracionadas, depoimentos policiais e circunstâncias da prisão. 2. No caso concreto, restou demonstrado que os agravantes, ao serem presos em flagrante, traziam consigo expressiva quantidade de entorpecentes (maconha, cocaína e crack), já fracionados e embalados para a comercialização, com inscrições alusivas à facção criminosa Comando Vermelho, dominante na localidade onde se deu a apreensão, além de haverem confessado sua vinculação ao tráfico local e à mencionada organização. Tais elementos foram considerados pelas instâncias ordinárias como indicativos suficientes da associação estável e permanente entre os agentes, em conjunto com outros membros não identificados da facção, de modo que a condenação pelo art. 35 da Lei 11.343/06 encontra amparo no conjunto probatório e afasta, de forma motivada, a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da mesma lei, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. 3. Nesse contexto, não se mostra possível o revolvimento dos fatos e das provas, haja vista o habeas corpus não ser meio processual adequado para analisar a tese de insuficiência probatória para a condenação, uma vez que se trata de ação constitucional de rito célere e de cognição sumária. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.