AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 994688
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
- PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS.
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus, mantendo a prisão preventiva dos agravantes, sob alegação de constrangimento ilegal.
- A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva dos agravantes está devidamente fundamentada em elementos concretos que justifiquem a custódia cautelar, ou se há constrangimento ilegal pela ausência de fundamentação adequada.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus, mantendo a prisão preventiva dos agravantes, sob alegação de constrangimento ilegal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva dos agravantes está devidamente fundamentada em elementos concretos que justifiquem a custódia cautelar, ou se há constrangimento ilegal pela ausência de fundamentação adequada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta dos delitos, evidenciada pela quantidade de drogas apreendidas e pela organização dos envolvidos, o que justifica a necessidade de garantir a ordem pública. 4. A jurisprudência do STJ reconhece que a periculosidade e os riscos sociais associados ao tráfico de drogas podem justificar a custódia cautelar, especialmente quando há indícios de associação criminosa e risco de reiteração delitiva. 5. As condições pessoais favoráveis dos agravantes não são suficientes para afastar a prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais para a sua decretação. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada na gravidade concreta dos delitos e na necessidade de garantir a ordem pública. 2. A periculosidade do agente e o risco de reiteração delitiva justificam a custódia cautelar, mesmo diante de condições pessoais favoráveis".
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.