DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 994576
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus.
- O agravante foi condenado às penas de 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 729 (setecentos e vinte e nove) dias-multa pela prática do delito de tráfico de drogas, devido à apreensão de 111,650kg de maconha.
- Nas razões do habeas corpus, alegou-se constrangimento ilegal, sustentando-se a incidência da minorante do tráfico privilegiado, prevista no art.
- 33, § 4º, da Lei de Drogas, e a ausência de fundamentação idônea para fixação de regime inicial mais gravoso.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus. O agravante foi condenado às penas de 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 729 (setecentos e vinte e nove) dias-multa pela prática do delito de tráfico de drogas, devido à apreensão de 111,650kg de maconha. 2. Nas razões do habeas corpus, alegou-se constrangimento ilegal, sustentando-se a incidência da minorante do tráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, e a ausência de fundamentação idônea para fixação de regime inicial mais gravoso. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se a reiteração dos argumentos já apresentados no habeas corpus inicial, sem a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, atende aos requisitos normativos para o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 4. O agravante não trouxe argumentos novos para desconstituir a decisão agravada, limitando-se a reiterar as razões do habeas corpus já examinadas e rechaçadas. 5. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte refute, concreta e efetivamente, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento da insurgência, conforme art. 1.021, § 1º, do CPC, c/c o art. 3º, do CPP e a Súmula n. 182/STJ. 6. A jurisprudência do STJ estabelece que a falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. A reiteração de argumentos sem impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada não atende aos requisitos para o conhecimento do agravo regimental. 2. O princípio da dialeticidade recursal exige a impugnação concreta e efetiva de todos os fundamentos da decisão agravada. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; CPP, art. 3º; Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 841.050/ES, Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 08.10.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.343.926/RJ, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21.05.2024; STJ, AgRg no REsp 1.984.386/SE, Min. Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 12.03.2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.