AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 994217
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
- AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEBILIDADE EXTREMA.
- A prisão preventiva, por se tratar de medida de exceção, exige fundamentação concreta, nos termos do art.
- 312 do Código de Processo Penal, revelando-se cabível apenas quando demonstrados o fumus commissi delicti e o periculum libertatis.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP PRESENTES. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. REITERAÇÃO DELITIVA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEBILIDADE EXTREMA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva, por se tratar de medida de exceção, exige fundamentação concreta, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se cabível apenas quando demonstrados o fumus commissi delicti e o periculum libertatis. 2. No caso, a custódia preventiva foi fundamentada na expressiva quantidade e variedade de drogas apreendidas - incluindo 101 porções de crack, 376 de maconha, um tijolo de grande porte e um pé de maconha -, bem como na presença de apetrechos típicos do tráfico e na existência de condenação anterior pelo mesmo delito, elementos estes que demonstram a gravidade concreta da conduta e o risco de reiteração delitiva, legitimando a prisão para a garantia da ordem pública. 3. Diante da gravidade dos fatos e da periculosidade da agravante, revelam-se insuficientes as medidas cautelares alternativas à prisão, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal. 4. A alegação de doença mental e necessidade de tratamento especializado não se mostrou suficiente para concessão de prisão domiciliar, por ausência de comprovação de debilidade extrema ou de impossibilidade de tratamento no estabelecimento prisional. 5. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.