DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 993779
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REITERAÇÃO DELITIVA E QUANTIDADE DE ENTORPECENTES.
- CASO EM EXAME 1.Agravo regimental interposto por Willian Marques dos Santos contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus.
- A defesa alegou a ilegalidade da abordagem pessoal e da busca domiciliar, por ausência de autorização judicial e suposto vício no consentimento da corré.
- Sustentou ainda a inexistência dos requisitos legais para a prisão preventiva, apontando fundamentação genérica no decreto prisional.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA E QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo regimental interposto por Willian Marques dos Santos contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus. A defesa alegou a ilegalidade da abordagem pessoal e da busca domiciliar, por ausência de autorização judicial e suposto vício no consentimento da corré. Sustentou ainda a inexistência dos requisitos legais para a prisão preventiva, apontando fundamentação genérica no decreto prisional. Requereu a revogação da prisão preventiva ou a substituição por medidas cautelares diversas, bem como o trancamento da ação penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve ilegalidade na busca domiciliar sem ordem judicial; e (ii) determinar se estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP para a manutenção da prisão preventiva do agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A análise da legalidade da busca domiciliar, por demandar revolvimento fático-probatório e exame de prova, escapa aos estreitos limites do habeas corpus, devendo ser apreciada no Juízo de origem, sob o crivo do contraditório. 4. A prisão preventiva foi adequadamente fundamentada com base em elementos concretos, especialmente a reincidência específica do agravante no crime de tráfico de drogas, sua condição de egresso do sistema prisional em livramento condicional e a expressiva quantidade de entorpecentes apreendida, além de petrechos e valores em dinheiro. 5. A gravidade concreta da conduta, a periculosidade social do agente e sua contumácia delitiva justificam a segregação cautelar para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal reconhece a legitimidade da prisão preventiva nesses moldes, sendo inaplicáveis, no caso, as medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP. 7. Ausente qualquer elemento novo capaz de infirmar a decisão agravada, fica mantida a conclusão anteriormente firmada. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.